© Valter Campanato/Agência Brasil

Governo lança MP para renegociar dívidas rurais com foco em combate a fraudes

Politica

O governo federal deu um passo significativo para o setor agropecuário brasileiro ao editar uma Medida Provisória (MP) que visa renegociar aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. A iniciativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira (15), e se destaca não apenas pelo volume de recursos envolvidos, mas também pela inclusão de mecanismos rigorosos para combater fraudes.

A MP busca oferecer um alívio financeiro a produtores e cooperativas, ao mesmo tempo em que estabelece um novo patamar de transparência e responsabilidade. Entre as novidades, está a previsão de um fundo garantidor, similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá a função de cobrir operações de crédito rural impactadas por eventos climáticos adversos, proporcionando maior segurança às instituições financeiras.

Acordo político e a urgência da renegociação

A Medida Provisória é resultado de um amplo acordo costurado entre o governo federal e o Congresso Nacional, também concretizado na quarta-feira (15). Esse consenso permitiu que o texto editado pelo Palácio do Planalto substituísse o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que abordava a mesma temática.

A negociação reflete a complexidade e a urgência da situação enfrentada por muitos produtores rurais, que acumularam débitos em um cenário de desafios econômicos e climáticos. Segundo Hugo Motta, representante da Câmara dos Deputados, o acordo visou conciliar as demandas do setor agrícola com a indispensável viabilidade fiscal do país. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, afirmou Motta, ressaltando o esforço conjunto para encontrar uma solução equilibrada.

Prazos estendidos e condições especiais para o campo

A MP estabelece condições de pagamento flexíveis para os produtores e cooperativas rurais. De forma geral, o prazo para a quitação das dívidas será de oito anos, com a incidência de juros durante o período de carência e o vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.

Para aqueles que comprovarem perdas significativas devido a eventos climáticos extremos, as condições são ainda mais favoráveis. Produtores que amargaram uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, terão um prazo estendido de até dez anos para regularizar suas contas, com até dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela.

A medida considera como eventos climáticos extremos uma série de ocorrências que afetam diretamente a produção agrícola, como enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas e estiagens. A comprovação dessas consequências deve ser feita por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, garantindo a seriedade do processo.

Juros diferenciados e operações contempladas

As taxas de juros anuais previstas na MP variam conforme o perfil do produtor e a situação de perdas comprovadas. Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais, as taxas são de:

  • 6% a.a. para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% a.a. para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% a.a. para os demais produtores.

Em casos de perdas comprovadas por eventos climáticos extremos, os encargos são reduzidos:

  • 5% a.a. para o Pronaf;
  • 8% a.a. para o Pronamp;
  • 11% a.a. para grandes produtores.

A MP abrange uma série de operações de crédito rural que podem ser objeto de liquidação ou amortização. Isso inclui operações de custeio, comercialização e industrialização, tanto aquelas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 e adimplentes na contratação, quanto as contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estiveram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026. Parcelas de operações de investimento com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 e inadimplentes no período, também são contempladas, além de outras operações que o Poder Executivo federal venha a definir.

Rigor contra fraudes: punições e responsabilidades

Um dos pilares da nova MP é o combate às fraudes. O texto é claro ao estabelecer que o produtor ou cooperativa rural que, de forma dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de documentos técnicos com informações falsas sobre perda de safra ou renda, não apenas perderá o direito ao benefício, mas também terá que restituir integralmente os valores recebidos, devidamente corrigidos. Além disso, esses infratores ficarão impedidos de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por um período de até cinco anos.

A responsabilidade se estende aos profissionais envolvidos. Aquele que emitir, assinar, homologar ou validar um documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. Além da responsabilização civil, esses profissionais estarão sujeitos a sanções administrativas e às penalidades aplicáveis pelos respectivos conselhos profissionais por infrações éticas. Essa medida visa coibir práticas ilícitas e garantir a integridade do sistema de apoio ao agronegócio.

Limites de crédito e o futuro do financiamento rural

Para financiar as operações de renegociação, a MP prevê que os recursos virão de diversas fontes, incluindo os fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO). Outras fontes já estabelecidas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e aquelas que forem definidas pelo Poder Executivo federal também serão utilizadas.

Os limites de crédito estabelecidos são diferenciados para atender às diversas escalas de produção:

  • Até R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
  • Até R$ 2 milhões para miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais do Pronamp.
  • Até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

A MP, por sua natureza, entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, sua tramitação legislativa ainda prevê que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Caso não seja votada em até 45 dias a partir de sua publicação, a medida entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação no plenário da Casa em que estiver tramitando, o que sublinha a importância e a celeridade que o tema exige.

Para se manter atualizado sobre os desdobramentos desta e de outras notícias relevantes que impactam o cenário econômico e social do Brasil, continue acompanhando o Diário Global. Nosso compromisso é oferecer informação de qualidade, com profundidade e contextualização, para que você esteja sempre bem informado sobre os temas que realmente importam.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *