Em 11 de agosto de 2026, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um alerta contundente direcionado à classe médica brasileira. A entidade reforçou a proibição ética e legal da prescrição e uso de medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida visa coibir a proliferação de produtos irregulares e proteger a saúde dos pacientes diante de um cenário de crescente demanda por fármacos para diabetes tipo 2 e obesidade.
O aviso do CFM estende-se também a formulações manipuladas da substância que não estejam em conformidade com as rigorosas normas sanitárias vigentes. A preocupação central é com a segurança e a eficácia desses tratamentos, uma vez que produtos sem procedência comprovada podem representar riscos severos à saúde e comprometer a integridade dos protocolos terapêuticos.
A Tirzepatida e o Cenário Regulatório no Brasil
A tirzepatida é um princípio ativo reconhecido por sua eficácia no tratamento de diabetes tipo 2 e, mais recentemente, da obesidade. Nos Estados Unidos, a substância é comercializada pela farmacêutica Eli Lilly sob os nomes Mounjaro e Zepbound. No Brasil, contudo, apenas o Mounjaro obteve aprovação e registro junto à Anvisa, garantindo sua qualidade, segurança e eficácia para uso em território nacional.
O CFM enfatiza que a consulta ou a prescrição médica não podem ser utilizadas para facilitar a aquisição de medicamentos importados sem a devida autorização para circulação no país. A ausência de nota fiscal, rastreabilidade e o não cumprimento das exigências sanitárias brasileiras tornam esses produtos ilegais e perigosos. Da mesma forma, a prescrição de fórmulas manipuladas com tirzepatida que desrespeitem a legislação sanitária ou que utilizem insumos sem origem regular é considerada inadmissível pela entidade.
Riscos à Saúde e Consequências para os Profissionais
A utilização de medicamentos sem registro ou com procedência duvidosa expõe os pacientes a uma série de riscos. Produtos sem comprovação de qualidade podem conter dosagens incorretas, substâncias contaminantes ou até mesmo ingredientes inativos, resultando em tratamentos ineficazes ou, pior, em reações adversas graves e imprevisíveis. A falta de controle sobre as condições de armazenamento e transporte desses fármacos também é um fator de risco significativo.
O Conselho Federal de Medicina é categórico ao afirmar que o médico que prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos fora das normas sanitárias estará sujeito a um processo ético-profissional. As penalidades previstas na Lei nº 3.268/1957, que rege os conselhos de medicina, variam desde uma advertência confidencial até a cassação do exercício profissional, dependendo da gravidade da infração. Além disso, o profissional pode ser notificado a outros órgãos para apuração de responsabilidades administrativas, civis e até penais, ampliando o espectro das consequências legais.
O Fenômeno das Canetas Emagrecedoras Clandestinas
A advertência do CFM surge em um contexto de aumento expressivo na circulação de

