Senado elimina taxa de 20% em compras internacionais de até 50 dólares e envia texto à sanção

Senado elimina taxa de 20% em compras internacionais de até 50 dólares e envia texto à sanção

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O fim da taxação em compras internacionais de até US$ 50

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (3), a medida provisória que extingue a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A votação, realizada de forma simbólica, marca um desfecho aguardado para uma das pautas de maior repercussão popular no comércio eletrônico. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A proposta, que tramitou sob a MP 1.357/2026, foi apresentada originalmente em maio. A medida visa ajustar a dinâmica de tributação em plataformas de grande alcance no Brasil, como Shein, Shopee e AliExpress. A aprovação é vista como um movimento estratégico, dado o forte apelo que o tema possui junto ao consumidor final, que frequentemente utiliza esses canais para adquirir vestuário e itens de pequeno valor.

Impactos tributários e regras de conformidade

Embora a isenção do Imposto de Importação federal tenha sido confirmada, é importante ressaltar que a carga tributária não é totalmente eliminada. O ICMS, imposto de competência estadual, continua sendo aplicado sobre as transações. Além disso, para compras que excedam o valor de US$ 50, mantém-se a tributação de até 60%, com a aplicação de um desconto fixo de US$ 20.

A relatora da matéria na comissão mista, senadora Leila Barros (PDT-DF), incluiu dispositivos voltados ao fortalecimento da fiscalização. O objetivo é garantir maior transparência por parte das plataformas digitais, combater fraudes e permitir que o governo avalie periodicamente os impactos da medida na economia nacional, buscando um equilíbrio entre o consumo facilitado e a proteção do comércio local.

Novas diretrizes para o Ministério da Fazenda

O texto aprovado confere ao Ministério da Fazenda a prerrogativa de estabelecer alíquotas diferenciadas, considerando o modal de transporte utilizado — seja via remessa postal, pelos Correios, ou por remessas expressas operadas por empresas privadas. A adesão das plataformas ao programa de conformidade da Receita Federal também será um fator determinante para a aplicação das regras.

Outra mudança relevante diz respeito à segurança jurídica nas transações. A nova legislação permite que a taxa de câmbio utilizada para o cálculo do valor da mercadoria seja a vigente na data da compra. Essa alteração evita distorções causadas pela variação cambial entre o momento da aquisição e a chegada do produto ao país, que anteriormente poderia elevar o custo tributário de forma inesperada.

Isenções específicas e combate a irregularidades

Além das mudanças no varejo eletrônico, a proposta contempla uma medida humanitária importante: a isenção de impostos para medicamentos que não possuam similar nacional, destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas. O texto também autoriza o governo a definir limites para a frequência de compras com alíquota reduzida e a estabelecer critérios para coibir o fracionamento artificial de encomendas, prática utilizada para burlar limites de valor.

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Para mais detalhes técnicos sobre a tramitação, consulte o portal oficial da Agência Senado.

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