Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

Gilmar aponta desequilíbrio eleitoral e suspende julgamento sobre a PF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes interrompeu nesta terça-feira, dia 8, o julgamento na Segunda Turma que avalia o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência da corporação, Leandro Almada.

Impasse na Segunda Turma

A suspensão ocorreu por meio de um pedido de vista protocolado pelo magistrado, embora a liminar permaneça em vigor com maioria já formada pelos votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que seguiram o relator André Mendonça. A ação que originou a medida foi apresentada pelo Partido Novo.

Para Gilmar Mendes, existem fortes indícios de que o caso deveria ser analisado pelo plenário da corte, e não apenas pela Segunda Turma, apontando ainda um possível conflito com precedentes vinculantes do STF sobre a neutralidade estatal e a paridade nas disputas político-eleitorais.

Competência e regras processuais

O magistrado destacou que o relatório de inteligência que fundamentou o afastamento dos dirigentes teria sido produzido a pedido de um integrante da Primeira Turma, o ministro Alexandre de Moraes. Por envolver atos relacionados a membro da própria Corte, a competência para apreciação seria do plenário geral.

Além disso, o uso de solicitação formulada diretamente por legenda partidária para afastar a cúpula policial pode contrariar normas do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relativas ao sistema acusatório.

Precedente e pressa no julgamento

No despacho, foi resgatada a ADPF 1.017, de 2022, que reverteu o afastamento do então governador alagoano Paulo Dantas durante o período eleitoral, reforçando a tese de que o Judiciário deve evitar interferências no pleito.

O ministro também criticou a celeridade na inclusão do tema em pauta, feita menos de uma hora antes da sessão virtual, o que inviabilizou a análise aprofundada dos autos. Enquanto o debate jurídico prossegue, a Advocacia-Geral da União já acionou a presidência do STF para tentar reverter imediatamente a medida contra Andrei Rodrigues.

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