A cidade de Antonina, localizada no litoral do Paraná, prepara-se para uma mudança em seu comando executivo. O presidente da Câmara Municipal, Yuri Osaki (União), assume interinamente a prefeitura neste sábado (10), às 11h, em cerimônia oficial na sede do Legislativo. A transição ocorre em cumprimento a uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenou a cassação imediata dos mandatos da prefeita Rozane Osaki (PSD) e do vice-prefeito Diogo Alves Machado (PL).
Contexto da cassação e o programa Tarifa Zero
A decisão do TSE é o desdobramento de uma ação que investigou o uso da máquina pública durante o período eleitoral de 2024. O cerne da controvérsia envolve a implementação do programa Tarifa Zero no transporte coletivo municipal. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), a gratuidade foi instituída sem a devida previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) e próximo ao pleito, configurando abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.
O relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo acolhimento do recurso do MPE, resultando não apenas na perda dos cargos da chapa, mas também na inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito José Paulo Vieira Azim (PSD). A defesa da chapa cassada sustentou que o projeto era planejado desde abril de 2023 e visava evitar a falência da empresa concessionária, argumentando que a medida foi uma necessidade administrativa emergencial.
Mudanças no legislativo e próximos passos
Com a ascensão temporária de Yuri Osaki ao Poder Executivo, a presidência da Câmara Municipal de Antonina será ocupada pelo vice-presidente, o vereador Valmir Godoi (PL). A vaga deixada por Osaki no Legislativo será preenchida pelo suplente Hélio de Freitas Castro, conhecido como Hélio da Pesca (União). A cerimônia de posse, inicialmente prevista para a sexta-feira (9), foi remarcada para o sábado devido a compromissos de agenda do parlamentar em São Paulo.
A administração interina de Yuri Osaki deve perdurar até que a Justiça Eleitoral organize e defina o calendário para a realização de eleições suplementares no município. O caso serve como um alerta sobre os limites da administração pública em anos eleitorais, reforçando a importância da observância estrita à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas eleitorais vigentes. O Tribunal Superior Eleitoral mantém o rigor na fiscalização de medidas que possam desequilibrar o pleito.
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