Em 6 de agosto de 2026, o então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou um novo decreto com o objetivo de restringir o direito à cidadania americana e intensificar a fiscalização sobre o que o governo chama de “turismo de nascimento”. A iniciativa representa uma tentativa calculada de contornar a Suprema Corte, que anteriormente já havia derrubado um decreto similar do ex-presidente sobre o tema.
As novas medidas, embora apresentem um escopo aparentemente menor e afetem um número reduzido de indivíduos em comparação com a proposta original, abrem precedentes significativos e brechas jurídicas que podem ter amplas repercussões. O foco está em quatro novas situações específicas que, se implementadas, impediriam a concessão automática da cidadania.
As quatro novas categorias para negar a cidadania americana
O decreto de Trump estabelece quatro cenários nos quais o direito à cidadania, tradicionalmente garantido pelo jus soli (direito de solo) na Constituição americana, não seria mais conferido. A primeira e mais controversa delas retira esse direito de filhos de “inimigos estrangeiros”, um termo que o governo define de forma abrangente para incluir membros de organizações consideradas terroristas pelos EUA. Entre os exemplos citados, figuram facções brasileiras como o Comando Vermelho e o PCC.
Essa interpretação abre uma porta para que autoridades federais neguem a cidadania a pessoas acusadas de pertencer a uma vasta gama de organizações criminosas da América Latina. Historicamente, o governo Trump já foi criticado por acelerar seu programa de deportação em massa, por vezes acusando imigrantes de pertencer a grupos de narcotráfico sem apresentar provas substanciais, o que levanta preocupações sobre a aplicação justa e transparente dessa nova regra.
O caso Kilmar Abrego Garcia: um alerta sobre as acusações
Um dos casos mais emblemáticos que ilustra as preocupações com a aplicação dessas políticas é o do imigrante salvadorenho Kilmar Abrego Garcia. Mesmo estando legalmente nos EUA, Garcia foi preso, deportado e enviado ao Cecot, a notória prisão construída por Nayib Bukele em El Salvador para abrigar membros de gangues, sob acusações de pertencer a um grupo de narcotráfico que, segundo seus defensores, não foram devidamente comprovadas.
Após um longo processo, Garcia foi enviado de volta aos EUA em junho de 2025 e, finalmente, solto em dezembro do mesmo ano. Atualmente, ele responde em liberdade a uma acusação de tráfico de pessoas feita pelo governo federal. Um juiz de primeira instância já descartou as acusações, alegando que Garcia é alvo de perseguição judicial, mas o Departamento de Justiça recorreu da decisão. Este caso sublinha a complexidade e os riscos de uma política que permite a negação de direitos com base em acusações que podem ser contestadas.
Diplomatas e o ‘turismo de nascimento’ na mira das novas regras
As outras hipóteses do decreto também visam fechar o que o governo considera “brechas” na lei de cidadania. A segunda restringe uma exceção já existente na legislação americana (e também na brasileira) sobre filhos de diplomatas estrangeiros. Até então, apenas os filhos de embaixadores não tinham direito à cidadania automática. Com o novo decreto, essa restrição é ampliada para incluir qualquer estrangeiro que trabalhe em embaixadas, consulados ou na ONU.
As duas últimas hipóteses miram diretamente o “turismo de nascimento”. O decreto nega cidadania a filhos de pessoas que viajam aos EUA com o objetivo exclusivo de dar à luz em território americano para obter o passaporte para seus bebês. Além disso, a medida se estende a quem nasce de uma barriga de aluguel contratada com a mesma finalidade. Essas restrições buscam desincentivar uma prática que o governo considera uma exploração das leis de imigração.
O desafio à Suprema Corte e o futuro do direito de nascença
A publicação deste novo decreto é um capítulo na longa batalha política e jurídica em torno da cidadania por nascimento nos Estados Unidos. A Constituição americana, por meio da 14ª Emenda, garante a cidadania a todos os nascidos em solo americano, independentemente da situação imigratória de seus pais. As tentativas de Trump de reinterpretar ou contornar essa emenda têm sido consistentemente desafiadas nos tribunais.
A estratégia de apresentar um decreto com “escopo menor” é uma clara tentativa de evitar uma nova anulação pela Suprema Corte, buscando pontos que possam ser considerados mais defensáveis legalmente. No entanto, especialistas em direito constitucional preveem que essas novas medidas também enfrentarão intensos desafios judiciais, com a possibilidade de que o debate sobre o jus soli e a autoridade presidencial se estenda por anos. Acompanhar a evolução deste embate será crucial para entender o futuro da política de imigração e cidadania nos EUA.
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