Amanda Perobelli/REUTERS

Operadora Hapvida Notredame condenada por negar tratamento a idoso com câncer

Saúde

A Hapvida NotreDame, uma das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil, foi condenada pela Justiça paulista por não autorizar sessões de imunoterapia essenciais para o tratamento de um idoso de 76 anos diagnosticado com câncer de bexiga. A decisão, proferida em 18 de junho de 2026, destaca a “inércia injustificada” da empresa e a interrupção de um ciclo terapêutico em um momento de extrema vulnerabilidade para o paciente.

O caso levanta importantes discussões sobre os direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em situações de doenças graves como o câncer, e a responsabilidade das operadoras em garantir o acesso a tratamentos indicados por profissionais médicos. A condenação impõe à Hapvida NotreDame o ressarcimento dos valores gastos pelo paciente e o pagamento de indenização por danos morais.

A Batalha Judicial Pela Saúde do Paciente

O idoso, cuja identidade não foi revelada, foi diagnosticado com carcinoma uroterial de alto grau na bexiga. Após passar por um procedimento cirúrgico, os médicos prescreveram um ciclo de seis sessões de imunoterapia, um tratamento crucial para combater a doença e prevenir sua progressão. Duas dessas sessões foram realizadas no Hospital Santa Catarina, em São Paulo, conforme o plano de tratamento.

Contudo, o processo judicial revela que as sessões subsequentes não obtiveram a devida autorização da operadora. Diante da falta de resposta e da urgência do tratamento oncológico, o paciente se viu obrigado a arcar com os custos das sessões restantes do próprio bolso. Os advogados Luiz Ferreira e Maria Cecília Ferreira, que representam o idoso, argumentaram na Justiça que “quem está doente não pode esperar medidas burocráticas absolutamente primordiais para o combate de tão insidiosa doença”, ressaltando a gravidade da situação.

A Decisão do Judiciário e a Vulnerabilidade do Paciente

O juiz Fauler Felix da Silva, da 35ª Vara Cível de São Paulo, foi enfático em sua sentença ao condenar a operadora. Ele classificou a conduta da Hapvida NotreDame como uma “inércia injustificada”, caracterizando-a como um “ilícito legal e contratual”. O magistrado sublinhou que a negativa, mesmo que por omissão, “atingiu a dignidade, a integridade psíquica e o direito fundamental do consumidor”, evidenciando o impacto profundo da decisão da empresa na vida do paciente.

A sentença destaca a interrupção do “ciclo terapêutico em momento de extrema vulnerabilidade” como um fator agravante. Além de determinar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo idoso para custear o tratamento, a Justiça condenou a Hapvida NotreDame a pagar uma indenização de R$ 5.000 por danos morais. A operadora, que atende cerca de 15,9 milhões de beneficiários em planos de saúde e odontológicos, ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.

A Defesa da Operadora e o Cenário Regulatório

Em sua defesa apresentada à Justiça, a Hapvida NotreDame alegou que não houve uma negativa de cobertura, mas sim uma “autorização parcial dentro dos limites contratuais e regulatórios”. A empresa argumentou que o paciente apenas precisava solicitar a senha para prosseguir com o atendimento. Adicionalmente, a operadora afirmou que o idoso optou por quitar os valores diretamente com o hospital de forma unilateral, “sem comprovar prévia negativa formal da operadora e inexistência de alternativas assistenciais dentro da rede credenciada”.

Em nota enviada à Folha, a Hapvida NotreDame reforçou seu compromisso com “o acolhimento e a qualidade da assistência prestada em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)”. A empresa também esclareceu que a ação judicial ainda está em curso e que manifestações adicionais serão apresentadas nos autos, pelos meios adequados. Informou ainda que existem dúvidas sobre os valores discutidos no processo, e os esclarecimentos necessários serão solicitados na própria ação judicial.

Implicações para o Setor de Saúde Suplementar

Este caso ressalta a tensão constante entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários, especialmente quando se trata de tratamentos de alto custo e de urgência. A imunoterapia, por exemplo, é uma modalidade terapêutica avançada e muitas vezes vital para pacientes oncológicos, mas pode gerar controvérsias quanto à sua cobertura. A decisão judicial serve como um lembrete da importância da transparência e da agilidade na comunicação entre planos, hospitais e pacientes, especialmente em momentos críticos.

A atuação da Justiça em casos como este reforça a proteção ao consumidor e a necessidade de que as operadoras cumpram seus contratos e as regulamentações da ANS, garantindo que o acesso à saúde não seja impedido por burocracia ou interpretações restritivas. Para o Diário Global, é fundamental continuar acompanhando esses desdobramentos, que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros.

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