Desconhecimento sobre isenções fiscais no Imposto de Renda prejudica Pcds e doentes graves Saúde 18 de maio de 202618 de maio de 2026O Diário GlobalLeave a Comment on Desconhecimento sobre isenções fiscais no Imposto de Renda prejudica Pcds e doentes graves Lei 7.713/88, que elenca 16 condições específicas, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla, cegueira e HIV/AIDS. A lista, embora contemple patologias severas, é considerada defasada por muitos profissionais da área jurídica e médica. O auditor-fiscal José Carlos aponta que a aplicação da norma é literal. “Embora tenhamos hoje em dia outras doenças muito mais graves, ou tão graves quanto, a isenção se aplica apenas ao rol legal”, observa. Para o advogado Thiago Helton, o cenário exige um debate urgente no Congresso Nacional, visto que pacientes com outras enfermidades igualmente debilitantes e com custos elevados de tratamento acabam excluídos da prerrogativa tributária. A importância da documentação correta Um dos pontos críticos para evitar a malha fina é a precisão dos laudos médicos. No caso do câncer, por exemplo, a Receita Federal exige que o diagnóstico conste explicitamente como “neoplasia maligna”. Laudos genéricos ou que utilizem termos ambíguos podem resultar na negativa do benefício. É fundamental que o paciente garanta que a documentação médica esteja em total conformidade com a terminologia legal. Vale ressaltar que o direito à isenção é vitalício. Uma vez comprovada a condição, o contribuinte mantém o benefício mesmo após a remissão da doença. Caso o diagnóstico ocorra enquanto o indivíduo ainda está na ativa, a isenção passa a valer apenas no momento em que ele se aposentar. Se a doença for diagnosticada já na aposentadoria, o direito é garantido a partir da data do laudo médico. Como buscar os valores retroativos Para quem pagou imposto indevidamente, existe a possibilidade de recuperar valores referentes aos últimos cinco anos. O processo envolve a retificação da declaração de Imposto de Renda, desde que haja a comprovação da doença no período. O advogado previdenciário Bruno Henrique orienta que o primeiro passo é abrir um requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que solicitará uma perícia médica oficial para validar a condição. A contadora Fátima Macedo, vice-presidente da Aescon-SP, reforça que a organização documental é o pilar para o sucesso do pedido. Com a documentação correta em mãos, o contribuinte pode não apenas cessar a retenção indevida, mas também reaver montantes que foram descontados em anos anteriores, garantindo um fôlego financeiro importante para quem enfrenta tratamentos de saúde. O Diário Global segue acompanhando as atualizações da legislação tributária e os direitos do cidadão. Continue conosco para mais análises aprofundadas sobre economia, saúde e cidadania, sempre com o compromisso de levar até você informações essenciais para o seu dia a dia.