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Brasil avança, mas encontra resistência no fechamento de manicômios judiciários

Saúde

O Brasil tem se empenhado em uma transformação profunda na forma como lida com a saúde mental de pessoas em conflito com a lei, buscando superar um modelo historicamente marcado pela exclusão. A Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 2023, estabeleceu um marco crucial ao determinar o fechamento gradual dos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, popularmente conhecidos como manicômios judiciários. No entanto, a transição para um sistema de cuidado mais humanizado e baseado na comunidade tem se mostrado um caminho repleto de complexidades e resistências.

Apesar dos esforços, dados do primeiro semestre de 2025 revelam que 1.655 pessoas ainda permaneciam internadas nessas instituições em todo o país. Esses pacientes, diagnosticados com transtornos mentais, foram considerados inimputáveis pela Justiça após cometerem delitos e, por isso, cumprem medidas de segurança em ambientes que, segundo especialistas, frequentemente combinam o pior dos sistemas prisional e manicomial. A jornada para desinstitucionalizar esses indivíduos e oferecer-lhes tratamento adequado fora dos muros dessas unidades é um dos maiores desafios atuais do sistema de justiça e saúde brasileiro.

O impasse da desinstitucionalização dos manicômios: um panorama nacional

A Resolução 487 do CNJ não apenas exige o encerramento dos manicômios judiciários, mas também estabelece novas diretrizes para o tratamento de pessoas com transtornos mentais que necessitam de medidas de segurança. Essa normativa se alinha aos princípios da Lei da Reforma Psiquiátrica, que completou 25 anos e proíbe a manutenção de indivíduos com transtornos mentais em instituições asilares, com exceção de internações breves em momentos de crise. O pesquisador da Fiocruz Paulo Amarante destaca que a lei, inspirada na experiência italiana, visava criar locais de tratamento que fossem espaços de cuidado e liberdade, e não de exclusão.

Historicamente, a aplicação da Lei da Reforma Psiquiátrica foi mais robusta no setor da saúde. Contudo, o CNJ agora reforça que seus preceitos devem ser estendidos também aos pacientes em conflito com a lei, buscando garantir que o cuidado em saúde mental prevaleça sobre a lógica punitiva e segregadora. A meta é que esses indivíduos recebam tratamento terapêutico que promova sua reinserção social, em vez de serem submetidos a condições que, muitas vezes, agravam seu quadro clínico e violam seus direitos fundamentais.

Resistências e argumentos contra o fechamento das unidades

A determinação de fechar as unidades penais psiquiátricas não foi recebida sem controvérsias. Entidades como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (ANMP) ajuizaram ações contra a resolução do CNJ no Supremo Tribunal Federal (STF). O principal argumento levantado por essas associações, e que levou estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro a obterem liminares no STF para manter suas instituições em funcionamento, é a alegada falta de estrutura na rede pública de saúde para acolher e tratar adequadamente essas pessoas.

A defensora pública Ana Cristina Duarte, que atua no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Henrique Roxo, em Niterói, expressa uma preocupação comum: “A gente quer sim desinternar, mas quer que as pessoas fiquem bem, não voltem. E se você não der a elas um aparato para isso, elas vão voltar”. Essa ponderação reflete o temor de que a desinstitucionalização sem o devido suporte possa levar à reincidência criminal ou ao desamparo dos pacientes, sobrecarregando ainda mais um sistema de saúde já fragilizado.

Avanços e a visão de uma saúde mental mais humana

Apesar das resistências, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Andréa Britto, aponta para um “resultado extremamente efetivo e importante”. O número de internações em manicômios judiciários apresentou uma queda significativa, passando de 2.314 pacientes em 2023 para os 1.655 registrados no primeiro semestre de 2025. Esse progresso demonstra que a política antimanicomial do Judiciário, embora desafiadora, está começando a gerar frutos.

Todos os estados brasileiros entregaram seus planos de implementação da nova política, e seis deles – Ceará, Roraima, Piauí, Alagoas, Mato Grosso e Goiás – já concretizaram o fechamento de seus manicômios judiciários. A presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP), Ivani Oliveira, reforça a urgência dessa mudança, afirmando que esses espaços “juntam o pior do pior. O pior do manicômio e o pior das penitenciárias”. Segundo ela, em vez de cuidado em saúde mental, os pacientes recebiam “castigo físico, punição, como surras ou isolamento, quando entravam em crise”. A última inspeção nacional do CFP nos hospitais de custódia revelou uma série de violações de direitos, corroborando a necessidade de uma reforma urgente. Para mais detalhes sobre a Resolução 487 do CNJ, acesse a íntegra do documento aqui.

Vozes da experiência: o impacto da internação e a busca por recuperação

A realidade brutal desses ambientes é vivida por muitos, como Adilson Nogueira do Amaral. Ele relata a experiência de passar um ano e cinco meses em um hospital penal no Rio de Janeiro, onde foi submetido a isolamento em uma “solitária, um buraquinho pequenininho, todo escuro. O banheiro é um buraco no chão”. Seu testemunho é um lembrete contundente das condições desumanas que ainda persistem.

Hojem Adilson encontrou um caminho para a recuperação e a expressão artística. Ele é compositor de blocos de carnaval ligados aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), onde realiza seu tratamento. Sua arte se tornou um veículo para a libertação e a denúncia: “Eu vou brincar meu carnaval para libertar o meu povo do eletrochoque, da lágrima e da dor…”, canta, transformando sua dor em mensagem de esperança e luta por um futuro sem manicômios.

A complexidade do tema e os desafios para a aplicação da resolução do CNJ, bem como as alternativas para o cuidado dos pacientes em processo de desinstitucionalização, são pautas cruciais para a sociedade brasileira.

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