O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) implementou, no último dia 1º de julho, uma deliberação crucial que visa apertar o cerco contra um tipo específico de fraude em compras públicas, conhecido como “barriga de aluguel”. A medida busca trazer mais transparência e rigor aos processos licitatórios, especialmente aqueles que envolvem consórcios intermunicipais e a adesão a atas de registro de preços, popularmente chamada de “carona”.
Essa prática, que desvirtua instrumentos legais de agilidade na administração pública, tem sido um foco de preocupação para os órgãos de controle, dado o potencial de desvio de recursos e a distorção da concorrência. A nova regulamentação do TCE-SP representa um passo significativo para mitigar os riscos e garantir que o dinheiro público seja empregado de forma mais eficiente e ética.
Entendendo a fraude de ‘barriga de aluguel’ em licitações
A fraude de “barriga de aluguel” explora duas ferramentas legítimas da administração pública: os consórcios intermunicipais e a adesão a atas de registro de preços. Consórcios permitem que municípios se unam para realizar compras conjuntas, ganhando escala e, teoricamente, melhores preços. Já a “carona” possibilita que um órgão público contrate bens ou serviços utilizando uma ata de registro de preços já existente, elaborada por outro ente, sem a necessidade de abrir uma nova licitação, um processo que pode ser mais demorado.
O problema surge quando essas facilidades são deturpadas. No esquema de “barriga de aluguel”, consórcios ou prefeituras registram atas para produtos e serviços com quantidades artificialmente infladas, muito além de suas necessidades reais. O objetivo é que essas atas “infladas” sejam posteriormente “alugadas” a outras cidades que, por sua vez, aderem a elas via “carona”. Assim, a ata funciona como uma “barriga de aluguel”, criada não para atender à demanda genuína do órgão gerenciador, mas para ser utilizada por terceiros, muitas vezes sem a devida justificativa de vantajosidade ou necessidade.
As novas diretrizes do TCE-SP para maior rigor
A deliberação do TCE-SP não proíbe a utilização de consórcios ou o mecanismo da “carona”, mas estabelece um conjunto de regras mais rígidas para sua aplicação. O objetivo é assegurar que esses instrumentos sejam usados de forma correta e transparente, evitando brechas para a corrupção e o uso indevido de recursos públicos.
Entre as principais mudanças, destacam-se:
- Precisão na descrição e quantidade: Prefeituras e consórcios deverão descrever com exatidão os materiais e serviços a serem adquiridos, registrando quantidades que correspondam estritamente às suas necessidades reais. Isso impede a criação de atas superdimensionadas.
- Justificativa para a ‘carona’: Órgãos que desejam aderir a atas de registro de preços de outros entes públicos precisarão demonstrar uma necessidade real para a compra, comparar preços de mercado e justificar a vantajosidade da contratação. Não bastará invocar o preço já registrado na ata.
- Adesão restrita a consórcios: Um município só poderá aderir a atas de consórcios dos quais faça parte. Adesões realizadas fora dessas condições poderão ser reprovadas, sujeitando os responsáveis a sanções.
- Ordem de preferência: Foi estabelecida uma hierarquia para as adesões. Para os municípios paulistas, a prioridade é aderir a atas do próprio município, seguida por atas de outros municípios paulistas e, por fim, atas de órgãos gerenciadores do estado de São Paulo.
- Excepcionalidade para fora do estado: A adesão a atas de registro de preços de fora do estado de São Paulo será admitida apenas em caráter excepcional, exigindo justificativa robusta de que não há solução equivalente dentro do estado e que a contratação é comprovadamente vantajosa.
Impacto na gestão pública e o combate à corrupção
As novas regras do TCE-SP representam um avanço significativo na fiscalização das compras públicas e no combate à corrupção no estado de São Paulo. Ao exigir maior rigor e transparência, a deliberação visa proteger o erário e garantir que os processos licitatórios sejam pautados pela legalidade e pela busca do melhor interesse público.
A medida se alinha a um movimento nacional de modernização e endurecimento das normas de licitação, como a Lei nº 14.133/2021, que busca aprimorar a gestão pública e combater fraudes. Para os gestores municipais e consórcios, o desafio será adaptar-se às novas exigências, reforçando seus controles internos e aprimorando a justificativa de suas contratações.
A expectativa é que, com a aplicação dessas diretrizes, haja uma redução drástica nos casos de “barriga de aluguel”, promovendo um ambiente de maior integridade e competitividade nas licitações, beneficiando diretamente a população por meio de serviços e obras de melhor qualidade e com custos mais justos.
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