Em uma decisão unânime proferida nesta segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que impunham barreiras ao acesso à isenção fiscal na aquisição de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento da Corte corrige o que foi classificado como uma exclusão inconstitucional de cidadãos que necessitam do benefício para garantir sua mobilidade e autonomia.
O impacto da decisão na isenção tributária
A controvérsia jurídica girava em torno da regulamentação da reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 32. Enquanto o texto constitucional não previu distinções baseadas no grau de comprometimento ou nível de suporte, a Lei Complementar 214/2025 restringiu o acesso ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para casos de deficiência mental severa ou autismo de grau moderado a grave.
Com a decisão do STF, o direito à isenção é restabelecido para pessoas com autismo de nível de suporte 1 e para aquelas com deficiência classificada como leve. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi enfático ao declarar que a exclusão desses grupos específicos fere o princípio da isonomia e o direito fundamental à inclusão social, garantido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Contexto jurídico e a atuação do tribunal
A ação que chegou ao Supremo foi movida pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades argumentaram que a norma infraconstitucional criava uma barreira discriminatória ao ignorar que a necessidade de adaptação veicular e o impacto financeiro na rotina de uma pessoa com deficiência não se limitam aos graus mais severos de comprometimento.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Corte, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do tribunal, Edson Fachin. A decisão reforça a posição do STF como guardião das garantias fundamentais frente a legislações que tentam limitar direitos sociais já consolidados.
Procedimentos para comprovação da deficiência
É importante ressaltar que a decisão do STF foca na elegibilidade ao benefício fiscal, mas não altera os protocolos de comprovação da deficiência. Os interessados em adquirir veículos com a isenção dos tributos federais continuam obrigados a apresentar laudos médicos e passar pelas perícias técnicas exigidas pelos órgãos competentes para atestar a condição de saúde.
A medida é vista como uma vitória para o movimento de inclusão, que há meses alertava para o risco de desassistência de milhares de famílias. A decisão garante que a política de desoneração cumpra seu papel social de reduzir as desigualdades enfrentadas por pessoas com deficiência no cotidiano urbano.
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Para mais informações sobre a legislação vigente, consulte o portal oficial do Supremo Tribunal Federal.

