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Câmara aprova lei da Copa Feminina e premia pioneiras com R$ 500 mil

Esporte

A pouco mais de um ano para o início do Mundial Feminino de Futebol no Brasil, o primeiro a ser realizado na América do Sul, a Câmara dos Deputados deu um passo histórico ao aprovar um projeto de lei que não apenas regulamenta a realização do torneio, mas também concede um reconhecimento inédito a atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), o plenário aprovou por maioria o Projeto de Lei que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027, marcando um momento significativo para o esporte e para a história das mulheres no futebol brasileiro.

A proposta, de iniciativa do Ministério do Esporte, vai além da organização do evento. Ela autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da Fifa em 1988 e competiram na primeira Copa Feminina oficial, realizada na China em 1991. Este gesto representa uma reparação histórica e um tributo àquelas que abriram caminho para as gerações atuais, muitas vezes enfrentando adversidades e a falta de apoio.

Reconhecimento histórico para o futebol feminino

O reconhecimento dessas atletas pioneiras é um dos pilares da nova legislação. O ministro do Esporte, Paulo Hernique Cordeiro, destacou a importância da medida, comparando-a à Lei Geral da Copa Masculina de 2014, que contemplou ex-jogadores campeões mundiais. “Se em 2014 o Brasil reconheceu 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento”, afirmou o ministro.

Cordeiro ressaltou que o prêmio às pioneiras do futebol feminino é um “gesto de justiça histórica e de compromisso com a igualdade”, reafirmando que o esporte brasileiro se constrói com memória, inclusão e respeito às mulheres. A medida prevê que, no caso de alguma das ex-atletas já ter falecido, o valor da premiação poderá ser destinado aos seus herdeiros legais, garantindo que o legado seja honrado.

A luta contra a proibição e a reparação democrática

A relatora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), enfatizou o caráter de justiça histórica da medida, lembrando o período de quase quatro décadas – de 1941, durante o governo Getúlio Vargas, a 1979, sob Ernesto Geisel – em que a prática do futebol por meninas e mulheres foi proibida no Brasil. Essa proibição estatal gerou um atraso significativo no desenvolvimento da modalidade e impôs barreiras intransponíveis para muitas atletas.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, defendeu a parlamentar. A aprovação da lei, portanto, não é apenas um reconhecimento financeiro, mas um símbolo de superação e de valorização da resiliência dessas mulheres.

Regulamentação da Copa de 2027 e seu legado

Além do reconhecimento às pioneiras, a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027 estabelece uma série de regras e diretrizes para a realização do Mundial. A deputada Hoffmann sublinhou que o evento representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte, criando um legado duradouro para o país.

O texto aprovado disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, garantindo que a Fifa disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos. Para emissoras não detentoras dos direitos de transmissão, o projeto regulamenta condições específicas, permitindo a exibição de trechos limitados de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, sem associação comercial.

Aspectos comerciais e impactos sociais do Mundial

A legislação também aborda aspectos comerciais e sociais cruciais para a organização de um evento de tamanha magnitude. Um dos pontos debatidos foi a permissão para a venda e propaganda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais da Copa, conforme as normas sanitárias vigentes. A autorização para publicidade de bebidas alcoólicas se estende a transmissões e eventos oficiais, mesmo fora do horário restrito previsto na legislação brasileira, alinhando-se ao entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O projeto abarca ainda regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, visando garantir a segurança jurídica necessária para a realização do torneio. No que tange ao legado e impactos sociais, a proposta permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira, e estados, municípios e o Distrito Federal poderão instituir feriados e pontos facultativos em seus territórios. Os calendários escolares também deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, incentivando a participação e o engajamento da população.

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para o Senado Federal, onde será novamente analisada antes de ser encaminhada para a sanção presidencial. A expectativa é que a lei seja promulgada a tempo de garantir todos os preparativos para um Mundial de sucesso e para consolidar o reconhecimento merecido às heroínas do futebol feminino brasileiro. Para mais detalhes sobre a história da modalidade, você pode consultar o Museu do Futebol.

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