A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal se prepara para uma votação de grande impacto na próxima quarta-feira (2). Em pauta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública, que promete reformular o combate ao crime organizado no Brasil. A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da Comissão, o senador Otto Alencar (PSD-BA), marcando um passo decisivo na tramitação de uma das propostas mais aguardadas do Poder Executivo.
A PEC da Segurança Pública surge como uma resposta legislativa ao avanço das facções criminosas e milícias no país. Seu objetivo central é endurecer as regras para os chefes dessas organizações e estabelecer um novo pacto federativo, mais robusto e integrado, entre União, estados e municípios para enfrentar a criminalidade. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, chega ao Senado com a urgência de quem busca soluções para um problema que, segundo especialistas, transcende as fronteiras estaduais e se tornou uma questão de segurança internacional.
Contexto e urgência da proposta
O relator da matéria na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), publicou seu parecer na última terça-feira (25), optando por manter na íntegra o texto aprovado pela Câmara. Essa decisão estratégica visa acelerar a votação e evitar que alterações na proposta exijam um novo trâmite na casa legislativa de origem, o que poderia atrasar significativamente a implementação das medidas.
Em seu parecer, o senador Carvalho argumenta que a PEC propõe uma “ampla reforma constitucional da política criminal, da organização policial, da atividade de inteligência, do sistema penitenciário, dos mecanismos de controle institucional e do financiamento do setor”. Ele destaca a necessidade de modernizar o pacto federativo sobre segurança pública, que se mostrou “frágil” diante da complexidade e da expansão do controle territorial por parte das facções criminosas.
O relator enfatiza que o modelo atual, altamente descentralizado e com pouca governança interfederativa, permitiu que grupos criminosos, inicialmente gestados em presídios estaduais, se enraizassem em territórios vulnerabilizados, transformando-se em um problema de escala internacional. A PEC, portanto, busca corrigir essa lacuna, promovendo uma atuação mais coordenada e eficaz.
Pilares da reforma constitucional
Entre as medidas mais significativas da PEC da Segurança Pública, destaca-se a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A proposta altera o artigo 144 da Carta Magna, que trata da segurança pública, para incluir que esta deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diversas instituições envolvidas.
O texto propõe a criação do Artigo 144-A, que define: “Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”. Essa mudança visa garantir uma abordagem mais coesa e eficiente na prevenção, investigação e punição de crimes.
A proposta também prevê o endurecimento das penas e a imposição de regimes especiais de prisão para os líderes de facções e milícias. Isso inclui a detenção em unidades de segurança máxima e a restrição ou vedação à progressão de penas, buscando desarticular a capacidade de comando dessas organizações de dentro dos presídios.
Além disso, a PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prevê a criação de polícias municipais e aumenta a vinculação do orçamento público para a segurança pública, reconhecendo a necessidade de investimento contínuo e estratégico no setor.
O financiamento da segurança pública
Um dos pontos cruciais da PEC é o fortalecimento do financiamento da segurança pública. A proposta estabelece que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios. Essa medida exclui apenas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen, garantindo que uma parcela significativa dos recursos chegue diretamente às pontas da federação.
O relator, senador Rogério Carvalho, destaca que “as regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”. Essa previsibilidade é essencial para o planejamento e a execução de políticas de segurança de longo prazo.
Adicionalmente, a PEC prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado à exploração do pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança. Esse reforço orçamentário é fundamental para o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal. A proposta também autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo, além de prever a criação do Sistema de Políticas Penais, responsável pelo sistema prisional brasileiro.
Debate e tramitação no Senado
Apesar da urgência e da importância da matéria, o processo legislativo no Senado é marcado pelo debate. O senador Rogério Carvalho rejeitou as quatro emendas apresentadas inicialmente por outros senadores, justificando que “sua alteração nesta fase de tramitação, sem novo debate com os setores impactados, pode gerar insegurança jurídica e desequilíbrio na alocação de recursos”. Essa postura visa garantir a celeridade e a integridade do texto já aprovado na Câmara.
Contudo, a discussão não se encerra. Pelo menos outras 13 emendas com sugestões de alterações foram protocoladas após a divulgação do parecer do relator à PEC 18 de 2025. Isso demonstra o interesse e a diversidade de visões dos parlamentares sobre um tema tão sensível e complexo quanto a segurança pública, indicando que o debate na CCJ será intenso e fundamental para o futuro da proposta.
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