A cultura da transparência na administração pública brasileira enfrenta um momento de tensão institucional. O que deveria ser a regra fundamental para o exercício da cidadania — o acesso irrestrito a dados governamentais — tem sido frequentemente contornado pelo uso estratégico de mecanismos de sigilo. Especialistas apontam que a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), marcos legais desenhados para garantir o controle social, estão sendo reinterpretados para blindar o Poder Executivo de fiscalizações externas.
O avanço das negativas de acesso a dados
O cenário atual revela um aumento preocupante nas negativas de pedidos de informação. Em 2025, o governo federal negou quase 40% das solicitações feitas por cidadãos e jornalistas. Esse índice representa uma escalada em relação a períodos anteriores, quando a média de negativas girava em torno de 32%, evidenciando uma tendência de fechamento dos dados públicos. Juristas argumentam que, enquanto a transparência for tratada como uma política de governo, sujeita às conveniências de cada gestão, e não como uma política de Estado permanente, o acesso à informação continuará vulnerável a interpretações discricionárias.
A distorção da proteção de dados e o sigilo centenário
Um dos pontos de maior atrito é a aplicação do artigo 31 da LAI, que permite o sigilo de até 100 anos para informações consideradas pessoais. Na prática, esse dispositivo tem sido invocado para restringir o acesso a documentos de interesse público, sob a justificativa de proteger a privacidade de agentes políticos. Da mesma forma, a LGPD, embora essencial para a segurança digital do cidadão, tem sido utilizada como um escudo para ocultar gastos públicos e agendas oficiais, invertendo a lógica original da norma, que deveria proteger o indivíduo contra o Estado, e não o Estado contra o cidadão.
A necessidade de independência na fiscalização
Atualmente, o julgamento de recursos sobre pedidos negados cabe à Controladoria-Geral da União (CGU). O ponto central da crítica de advogados e entidades de controle é que o próprio Poder Executivo atua como juiz de seus próprios segredos. A ausência de um órgão fiscalizador com autonomia técnica e independência real em relação ao presidente da República cria um conflito de interesses inerente. Propostas de reforma sugerem a criação de uma autoridade independente, com a participação de membros da sociedade civil e do Tribunal de Contas da União, para garantir que o sigilo seja uma exceção estritamente técnica, e não uma ferramenta de conveniência política.
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