O avanço acelerado da digitalização bancária no Brasil trouxe conveniência, mas também abriu portas para uma epidemia de fraudes que desafia autoridades e consumidores. Tradicionalmente, o debate sobre golpes financeiros costuma recair sobre a suposta ingenuidade das vítimas ou a sofisticação dos criminosos. No entanto, um novo entendimento jurídico e social começa a ganhar força: a necessidade de as instituições financeiras assumirem uma parcela maior da responsabilidade pelos riscos sistêmicos de suas operações.
Dados recentes revelam a magnitude do problema. Segundo um levantamento da BioCatch, cerca de 51% dos brasileiros afirmam ter sofrido algum tipo de fraude financeira digital em 2025. O prejuízo é bilionário; somente nas transações via Pix, as perdas alcançaram a marca de R$ 4,9 bilhões. Esse cenário coloca o Brasil na liderança de casos na América Latina, região onde o número de golpes cresceu 12 vezes em apenas um ano.
O papel das contas laranjas e a fragilidade do compliance
Um dos pontos centrais na engrenagem do crime organizado é a facilidade de abertura de contas em larga escala, muitas vezes utilizando documentos falsos ou nomes de terceiros, as chamadas contas laranja. Especialistas apontam que uma parcela significativa dos golpes depende diretamente da ausência de monitoramento rigoroso por parte de bancos e fintechs. Quando recursos de origem ilícita circulam livremente por contas que não passaram por processos adequados de compliance, a instituição acaba, indiretamente, viabilizando a continuidade do crime.
A crítica recorrente é que, na busca por expandir a base de clientes e facilitar o acesso ao crédito, algumas instituições negligenciam camadas essenciais de segurança. O ecossistema das apostas digitais, as famosas bets, e as pirâmides financeiras são exemplos de áreas onde a circulação de dinheiro suspeito tem encontrado pouca resistência nos mecanismos de controle bancário tradicionais.
A legislação e o princípio do Know Your Customer
No campo regulatório, o pilar que sustenta a cobrança por maior rigor é o princípio do Know Your Customer (Conheça seu Cliente), ou KYC. Este conceito foi incorporado pelo Banco Central por meio da Circular 3.978/2020, que estabelece diretrizes rígidas para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A norma determina que as instituições devem identificar, classificar e monitorar seus clientes com base em avaliações de risco constantes.
Na prática, isso significa que o banco não pode se isentar de responsabilidade ao abrir contas de forma simplificada sem adotar mecanismos compatíveis com o perfil de risco. A obrigação de acompanhamento contínuo das operações sugere que movimentações atípicas deveriam ser bloqueadas preventivamente, protegendo tanto o correntista quanto o sistema financeiro como um todo.
Decisões judiciais e a proteção ao consumidor
O Judiciário brasileiro tem sido provocado a decidir sobre casos onde a falha de segurança da instituição é evidente. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma grande fintech após criminosos utilizarem o número oficial da instituição para aplicar um golpe de falsa central de atendimento. Em outro caso de repercussão, o impacto de fraudes envolvendo múltiplos bancos e corretoras de criptomoedas chegou a R$ 750 mil, gerando novas frentes de disputa legal.
A tese defendida por juristas é que a responsabilidade não deve recair apenas sobre o banco da vítima, mas também sobre a instituição que recebeu os valores desviados. Questionamentos sobre quem validou o cadastro do golpista e que tipo de diligência foi realizada no momento da abertura da conta receptora tornaram-se fundamentais para determinar o dever de indenizar.
Equilíbrio entre inovação e segurança digital
Embora a educação financeira e digital seja uma ferramenta indispensável para o cidadão, ela não deve ser utilizada como um escudo para transferir toda a culpa para o consumidor. O sistema financeiro passou por uma transformação profunda, democratizando o acesso ao crédito e a pagamentos instantâneos, mas essa evolução precisa ser acompanhada por políticas de governança e segurança proporcionais.
O desafio atual é garantir que a inclusão bancária não signifique uma exposição vulnerável da sociedade. À medida que bancos e fintechs ocupam um lugar central na vida econômica do país, o dever de proteção torna-se uma extensão natural de sua atividade comercial. O fortalecimento das estruturas operacionais é, portanto, não apenas uma questão de compliance, mas um compromisso ético com a segurança do patrimônio dos brasileiros.
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