O rito do processo ético-disciplinar na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) retoma nesta sexta-feira (24), a partir das 9 horas, o julgamento do processo ético-disciplinar movido contra a vereadora Professora Angela, filiada ao PSOL. A sessão especial, convocada pelo presidente da Casa, o vereador Tico Kuzma (PSD), coloca em pauta o futuro político da parlamentar, em um caso que mobiliza os bastidores do legislativo curitibano desde o ano passado.
O processo teve origem após a realização de uma audiência pública promovida pelo mandato da vereadora em agosto do ano passado. Na ocasião, foi distribuída uma cartilha sobre a Política de Redução de Danos, material que se tornou o pivô da controvérsia. Os vereadores Da Costa (Podemos) e Bruno Secco (Novo) protocolaram a denúncia, sustentando que o conteúdo do informativo configuraria apologia ao uso de substâncias ilícitas dentro das dependências do Legislativo.
Comissão processante e o impasse jurídico
Após o protocolo da denúncia, uma comissão processante foi instaurada para analisar o mérito da acusação. O colegiado realizou a oitiva de testemunhas e, ao final dos trabalhos, recomendou por unanimidade a cassação do mandato da parlamentar, sob a alegação de quebra de decoro parlamentar. O relatório da comissão serviu como base para a convocação do julgamento em plenário.
O desfecho do caso, contudo, sofreu uma interrupção significativa em novembro de 2025. Na véspera da votação, a defesa da vereadora obteve uma medida liminar na Justiça que suspendeu a sessão. O impasse jurídico perdurou até o final de junho deste ano, quando a magistrada responsável pelo caso revogou a decisão, entendendo que não havia mais óbices para o prosseguimento do rito administrativo na Câmara.
Expectativa para a votação em plenário
A sessão desta sexta-feira seguirá o rito estabelecido pela legislação federal vigente. O cronograma prevê a sustentação oral por parte da defesa da vereadora, seguida pelo debate entre os parlamentares e, por fim, a votação nominal do parecer da comissão processante. Para que o mandato seja efetivamente cassado, é necessário que pelo menos 26 dos 38 vereadores votem favoravelmente ao relatório.
Caso o quórum de dois terços não seja atingido, o processo será arquivado e a vereadora permanecerá no exercício de suas funções. Questionado sobre o andamento do caso, o presidente da Casa, Tico Kuzma, limitou-se a informar, por meio de nota, que não se posicionaria no momento, visto que o processo ainda se encontra em trâmite legal.
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