A recente aprovação de um projeto de lei que autoriza a comercialização, compra e posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o Brasil, com o objetivo de defesa pessoal, tem gerado intenso debate. Embora a medida possa parecer um avanço na autonomia feminina, a promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos, classifica a iniciativa como meramente paliativa, distante de uma política de segurança pública eficaz e segura.
A discussão central gira em torno da real capacidade do spray de pimenta em proteger as mulheres e das potenciais consequências de sua utilização sem o devido preparo. A promotora argumenta que, em vez de oferecer uma solução robusta, a medida pode criar uma falsa sensação de segurança, expondo as usuárias a riscos adicionais e até mesmo a implicações legais.
Regulamentação e condições para a posse do spray de pimenta
O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece critérios específicos para a aquisição e uso do spray de pimenta. Mulheres a partir dos 18 anos poderão comprar o produto livremente, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e um certificado de que não possuem antecedentes criminais. Para as maiores de 16 anos, a compra é autorizada, mas as condições detalhadas para essa faixa etária ainda precisam ser plenamente esclarecidas no texto final da lei.
O volume máximo permitido para o frasco será de 50 ml, e as lojas credenciadas terão a responsabilidade de registrar os dados da compra e emitir nota fiscal, visando um controle rigoroso do produto. A legislação prevê que o spray deve ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a proprietária deverá registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas, reforçando a necessidade de responsabilidade sobre o item.
Críticas e riscos: a falsa segurança do populismo penal
Celeste Leite dos Santos não poupa críticas à medida, classificando-a como “populismo penal”. Segundo a promotora, essa abordagem gera na população uma ilusão de segurança sem considerar as complexas consequências práticas. Ela enfatiza que o manuseio do spray de pimenta não é tão simples quanto parece e exige treinamento específico para ser eficaz e seguro.
A promotora exemplifica os perigos: se disparado contra o vento, o produto pode retornar e atingir a própria usuária, tornando-a ainda mais vulnerável ao agressor. Outro risco considerável é a utilização a menos de um metro de distância, situação em que o agressor pode facilmente tomar o spray da vítima, transformando a ferramenta de defesa em uma arma contra ela mesma. Além disso, o tipo de spray – seja em jato ou em névoa – influencia diretamente a forma de uso, e em ambientes fechados, seu emprego é desaconselhável, pois pode afetar a própria usuária e terceiros inocentes.
Implicações legais e a urgência de treinamento adequado
Um dos pontos mais críticos levantados pela promotora é o risco de inversão de papéis, onde a vítima pode se tornar ré. Caso o spray seja utilizado de forma desproporcional à ameaça ou atinja terceiros, a mulher pode ser punida. “Nesses casos, ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil, sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, alerta Celeste.
Para a presidente do Instituto Pró-Vítima, a liberação da venda do spray de pimenta deveria ser condicionada à apresentação obrigatória de um certificado de realização de treinamento técnico específico para seu manuseio. A ausência de uma definição clara sobre quem ministrará esse treinamento e quais serão os padrões de capacitação é uma falha grave do governo, que libera o produto sem garantir a preparação necessária para seu uso responsável e seguro.
A defesa pessoal feminina no contexto das falhas institucionais
Embora o spray de pimenta seja proposto como uma ferramenta para legítima defesa, especialmente em situações de risco como locais ermos com intenção de estupro ou roubo, a promotora Celeste Leite dos Santos reitera que existem outras formas de defesa pessoal, muitas delas preventivas e mais seguras. Manter uma postura segura, observar o ambiente antes de entrar em casa ou no carro, e adotar uma postura corporal firme em transportes coletivos são exemplos de atitudes que demonstram atenção e podem inibir agressores indiretamente. Além disso, técnicas de defesa pessoal física oferecem meios para se desvencilhar de um agressor sem recorrer a dispositivos que podem ter efeitos colaterais.
A promotora conclui com uma crítica contundente aos Três Poderes – Legislativo, Judiciário e Executivo – por falharem sistematicamente em atender às demandas das mulheres por segurança. O Legislativo, por não avançar em garantir a igualdade; o Judiciário, por muitas vezes não estar preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo, por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção. A liberação do spray de pimenta, nesse cenário, é vista como uma solução simplista para um problema complexo que exige abordagens multifacetadas e profundas.
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