A perda de um filho durante a gravidez é uma experiência devastadora que, muitas vezes, é silenciada e carece de reconhecimento social e apoio institucional adequado. Essa realidade foi recentemente trazida à tona por Pablo Proaño, um advogado equatoriano, que denunciou a falta de empatia e a ausência de protocolos para auxiliar famílias que enfrentam o luto gestacional. Suas declarações ganharam destaque após a trágica morte de Stefano, filho do presidente equatoriano Daniel Noboa e sua esposa, Lavinia Valbonesi, devido a complicações na gravidez.
A notícia, anunciada pela ministra do Interior Nataly Morillo em 15 de agosto, gerou uma série de comentários nas redes sociais, muitos dos quais questionavam a caracterização da perda como a morte de uma “criança” em vez de um embrião ou feto, ou argumentavam que o assunto deveria ter permanecido privado. Para Proaño, essas reações evidenciam uma profunda incompreensão sobre a perda gestacional e uma carência de empatia que transcende o debate político.
A invisibilidade do luto gestacional e seu impacto
O advogado, que atua no escritório Dignidad y Derecho, ressaltou em entrevista à ACI Prensa que a minimização da perda gestacional é um problema grave. “Muitas pessoas abordaram este tópico primeiro alegando que é uma história de ‘notícia falsa’ — argumentando que não é uma criança, mas sim um embrião ou um feto — e em segundo lugar, insistindo que é um assunto que deveria permanecer privado. E isso revela, como eu disse, uma profunda falta de empatia”, observou ele.
Proaño enfatiza que, independentemente da idade gestacional, os pais que já sabem, anseiam e esperam a chegada de um bebê já estão formando uma expectativa, tanto no nível psicológico quanto social. A perda, portanto, pode acarretar um impacto psicológico severo, com efeitos de longo prazo que influenciam até mesmo a decisão de tentar ou não ter outro filho. O sofrimento se manifesta em situações cotidianas, como o encontro com outras mulheres com bebês, reacendendo a dor da ausência.
A escala do fenômeno é alarmante: a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 1 em cada 4 mulheres experimentará perda gestacional em algum momento de sua vida. Esse dado sublinha a urgência de a sociedade aprender a apoiar aqueles que passam por esse tipo de luto, reconhecendo a legitimidade da dor, seja em casos de aborto espontâneo ou induzido, embora este último frequentemente carregue um maior senso de culpa.
Protocolos de apoio e humanização do atendimento
Diante dessa realidade, Proaño defende a implementação de protocolos nos sistemas de saúde para o cuidado de mulheres que perdem seus bebês durante a gravidez. Ele citou os “protocolos borboleta”, já existentes em alguns países latino-americanos, que visam humanizar o atendimento. Nesta prática, a silhueta de uma borboleta é colocada na cabeceira da cama da paciente, alertando a equipe hospitalar para ser particularmente sensível ao seu estado emocional. A borboleta simboliza uma vida breve, fragilidade e transformação, oferecendo um sinal discreto de que a paciente está em luto.
No Equador, a ausência de um protocolo oficial do Ministério da Saúde significa que a implementação dessas práticas depende da iniciativa de fundações e hospitais individuais. Esses protocolos são cruciais para prevenir situações que possam agravar o sofrimento da mulher, como comentários insensíveis ou a alocação em alas de maternidade, onde a presença de outros bebês e mães pode ser extremamente dolorosa. Proaño sugere que essas pacientes recebam quartos separados e sejam identificadas por um símbolo, evitando perguntas indelicadas sobre o paradeiro de seus bebês.
Reconhecimento social e direitos trabalhistas
Além do apoio médico e psicológico, o advogado destaca a necessidade de um “reconhecimento social que se estenda ao local de trabalho”. No Equador, a licença por emergência familiar para esses casos é de apenas três dias, um período considerado insuficiente para o processo de luto. Muitas mulheres enfrentam depressão severa, retornam ao trabalho e podem ser demitidas, pois a proteção trabalhista reforçada concedida a gestantes não se aplica após a perda do bebê.
Outro ponto crítico levantado por Proaño é o destino dos restos mortais do bebê. Ele argumenta que medidas deveriam garantir um enterro adequado, independentemente da idade gestacional. No Equador, as regulamentações distinguem a liberação dos restos mortais com base na marca de 22 semanas de gestação. Antes desse período, os hospitais não são obrigados a entregar o corpo, podendo descartá-lo, doá-lo para pesquisa ou até vendê-lo. Essa prática priva os pais de uma etapa fundamental do processo de luto: ter um lugar para chorar a perda de seu filho.
Proaño defende que os pais deveriam receber consentimento informado sobre seus direitos e poder decidir sobre a disposição final dos restos mortais de seu filho, reforçando a importância de um trabalho de conscientização cultural. “Porque uma criança não nascida é uma criança; não é meramente um feto”, enfatizou, lamentando que muitas famílias sequer recebam condolências ou ouçam frases que minimizam sua dor, como “você pode engravidar novamente”.
A resposta a essa questão, segundo o advogado, deve incluir políticas públicas focadas em prevenção, apoio e proteção familiar. Isso abrange a promoção de protocolos de apoio, a garantia de consentimento informado sobre a disposição dos fetos, reformas trabalhistas para ampliar a licença-luto e campanhas de conscientização que elevem a questão a uma necessidade de política pública.
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