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Racismo: turista espanhola é presa em Guarulhos e Brasil reforça que visto não autoriza preconceito

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A recente prisão de uma turista espanhola no Aeroporto Internacional de Guarulhos, acusada de injúria racial contra funcionários da Latam, reacende o debate sobre a seriedade do racismo no Brasil. O incidente, que envolveu a ofensa de chamar as vítimas de “macacos”, resultou na detenção em flagrante da estrangeira, sublinhando a postura rigorosa da legislação brasileira contra atos de preconceito.

Enquanto em muitos países europeus e até latinos, ofensas desse tipo são frequentemente tratadas sob a égide de delitos de ódio ou discriminação, no Brasil, a luta histórica do movimento social negro garantiu que a injúria racial fosse equiparada ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível. Este caso serve como um lembrete contundente de que a entrada no país, por meio de um visto, não confere permissão para a prática de atos de humilhação ou discriminação racial.

A evolução da legislação antirracista no Brasil

A jornada do Brasil na tipificação e combate ao racismo é marcada por décadas de avanços, impulsionados pela incansável atuação do movimento negro. Antes da Constituição Federal de 1988, o país já contava com a Lei Afonso Arinos, de 1951, que classificava a discriminação racial como uma contravenção penal. Embora reconhecesse juridicamente a existência do racismo, a lei era branda e, na prática, pouco aplicada, refletindo a negação social da gravidade do problema.

A virada veio com a promulgação da Constituição de 1988, que, sob forte influência do movimento negro, elevou o racismo à categoria de crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelecido no artigo 5º. No ano seguinte, a Lei Caó (Lei nº 7.716/1989) detalhou os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, posteriormente expandidos para incluir etnia, religião e procedência nacional, consolidando um arcabouço legal mais robusto.

O papel fundamental do movimento negro e a Lei 14.532/2023

Apesar dos avanços legislativos, a distância entre a norma e a realidade exigiu uma atuação contínua do movimento negro junto ao Judiciário, à imprensa e à sociedade. Iniciativas como o SOS Racismo, do Geledés – Instituto da Mulher Negra, foram cruciais. Ao prestar assistência jurídica às vítimas, o projeto não apenas ofereceu suporte, mas também afirmou que a violência racial precisava ser reconhecida como uma violação sistemática dos direitos humanos, em um período em que o foco dos direitos humanos estava majoritariamente nos crimes da ditadura.

Por muito tempo, o Brasil perpetuou uma “denegação”, como ensinou a intelectual Lélia Gonzalez. O país admitia a existência do racismo, mas raramente alguém se reconhecia como praticante de atos racistas. O racismo era visto como um ataque genérico à coletividade, sem atores específicos e, portanto, sem processos penais. Ofensas racistas dirigidas a um indivíduo, como o ato de chamar alguém de “macaco”, eram, no máximo, classificadas como injúria racial, uma categoria jurídica que não atingia a coletividade negra.

Essa ficção jurídica começou a ruir com a evolução da jurisprudência e foi definitivamente enfrentada pela Lei 14.532, de 2023. Essa legislação inseriu a injúria racial na Lei de Crimes Raciais, reconhecendo que, mesmo quando uma ofensa racial tem um destinatário individual, seu conteúdo e impacto são coletivos, afetando toda a comunidade negra.

Racismo não é “acidente de linguagem”: o peso da história

O racismo muitas vezes tenta se disfarçar como um “acidente de linguagem” ou um mero desabafo. No entanto, a linguagem é um reflexo de repertório, escolha e poder. Não há como fingir que a palavra “macaco”, quando dirigida a pessoas negras, não carrega um peso histórico e uma intenção ofensiva profundamente enraizada na discriminação racial. Sabemos de onde essa expressão vem, para que serviu ao longo da história da escravidão e da desumanização, e o que continua a produzir hoje, independentemente do animal em si.

A prisão em flagrante da turista espanhola em Guarulhos é um marco importante que responsabiliza o indivíduo por seus atos. A “branquitude europeia”, e a de países latinos que se percebem como “europeus nos trópicos”, precisa compreender que não existe uma hierarquia racial que os coloque em posição de superioridade. Durante séculos, a Europa exportou teorias sobre hierarquias raciais, definindo quem seria plenamente humano e quem não seria. Talvez seja o momento de aprenderem que chamar uma pessoa negra de macaco não é liberdade de expressão, nem irritação momentânea. É racismo. E racismo é crime no Brasil.

O Diário Global segue acompanhando os desdobramentos deste caso e de outros temas relevantes para a sociedade. Para se manter informado com análises aprofundadas e conteúdo de qualidade, continue navegando em nosso portal, que oferece uma cobertura diversificada e comprometida com a informação contextualizada.

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