Nova legislação amplia opções de proteção para mulheres
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o projeto de lei 727/2026, que marca um passo importante na discussão sobre segurança pública e proteção individual. A proposta autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, popularmente conhecido como spray de pimenta, voltado especificamente para a defesa pessoal de mulheres. A matéria, que passou por votação simbólica na casa legislativa, segue agora para sanção presidencial.
A iniciativa busca oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para que mulheres possam reagir em situações de risco iminente. O texto estabelece diretrizes claras para a venda e o uso do dispositivo, visando equilibrar o direito à autodefesa com a necessidade de controle e segurança no manuseio de substâncias químicas.
Regras de acesso e comercialização
A legislação define critérios específicos para a aquisição do produto. Mulheres com mais de 18 anos terão acesso livre à compra. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, a aquisição será permitida apenas mediante autorização expressa de seus responsáveis legais. Para garantir a rastreabilidade e a responsabilidade, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a manter um registro simplificado com a identificação de cada compradora por um período de cinco anos.
O projeto enfatiza que o aerossol deve ser de uso estritamente individual e intransferível. Além disso, a lei proíbe terminantemente a comercialização de substâncias que possuam efeito letal ou que causem toxicidade permanente. As especificações técnicas detalhadas, incluindo os limites de concentração e segurança, serão definidas posteriormente em regulamento pelo Poder Executivo.
Fiscalização e uso indevido
O uso do dispositivo fora das hipóteses previstas em lei acarretará penalidades administrativas severas. Aqueles que utilizarem o spray de forma indevida ou abusiva estarão sujeitos a sanções que variam de advertência e apreensão do produto até multas que oscilam entre um e dez salários mínimos. Em casos de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, além da proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo de eventuais processos nas esferas penal e civil.
Capacitação e conscientização
Além da liberação do produto, o texto aprovado institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A ideia é que a implementação ocorra de forma gradual, garantindo que o uso do spray seja acompanhado de orientações adequadas. O objetivo é que o dispositivo seja visto como uma ferramenta de proteção, e não como um substituto para as políticas públicas de segurança e combate à violência de gênero.
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