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Cresce o número de queixas contra planos de saúde por recusa em cirurgias de redesignação sexual

Saúde

A busca por procedimentos de afirmação de gênero no Brasil enfrenta um obstáculo crescente: a negativa sistemática por parte das operadoras de planos de saúde. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha consolidado, em 2023, o entendimento de que cirurgias de redesignação sexual não possuem caráter meramente estético, a realidade enfrentada por pacientes transexuais em todo o país ainda é marcada por barreiras burocráticas e judicialização.

Aumento expressivo nas reclamações e judicialização

Os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revelam uma tendência de alta no descontentamento dos beneficiários. Entre 2018 e 2025, o número de queixas registradas no órgão cresceu 11 vezes, saltando de 15 para 166 registros anuais. Apenas nos três primeiros meses de 2026, a agência já contabilizou 38 novas reclamações, sinalizando que a resistência das operadoras em cobrir tais procedimentos permanece como um gargalo crítico no setor.

O cenário de conflito também se reflete nos tribunais. Levantamentos realizados na plataforma Jusbrasil apontam um salto no volume de processos judiciais envolvendo os termos “redesignação sexual” e “planos de saúde”, que passaram de 32 casos em 2021 para 285 em 2025. Segundo a advogada especialista em direito da saúde, Anna Goulart, esse aumento é um termômetro claro de que o tema ganhou maior visibilidade jurídica e que a demanda por acesso a esses direitos está cada vez mais organizada.

O impasse entre o rol da ANS e a prescrição médica

Um dos principais pontos de atrito reside na interpretação do rol de procedimentos da ANS. As operadoras frequentemente justificam a negativa alegando que a cirurgia de redesignação sexual, como um procedimento único, não consta na lista de cobertura obrigatória. No entanto, a agência reguladora esclarece que diversas intervenções que compõem o processo transexualizador, como a mastectomia e a histerectomia, possuem cobertura obrigatória quando solicitadas por médico assistente.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu em 2023 que os planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS, desde que haja prescrição médica, comprovação de eficácia e segurança, além de autorização da Anvisa. Essa decisão reforça a tese de que a necessidade clínica, validada por especialistas, deve prevalecer sobre as restrições contratuais das operadoras.

O impacto na vida dos pacientes

Para quem busca o atendimento, a negativa gera prejuízos que vão além da esfera financeira, afetando diretamente a saúde mental e o bem-estar. O caso da assessora de vendas Isabella Carvalho, 23, ilustra a fragilidade desse processo. Após ter a colocação de prótese mamária negada pela Amil, ela recorreu à Justiça e obteve uma liminar favorável. Contudo, a decisão foi derrubada em março de 2026, 13 dias antes da data prevista para a cirurgia, que custaria cerca de R$ 18 mil.

O episódio, que gerou grande estresse emocional, exemplifica como a instabilidade das decisões judiciais e a resistência das empresas deixam os pacientes em um limbo. Enquanto o debate avança, a expectativa é que o Judiciário e os órgãos reguladores endureçam a fiscalização para garantir que o direito à saúde e à identidade de gênero seja respeitado integralmente.

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