Voto acompanhado: entenda as regras para entrada na cabine eleitoral

Voto acompanhado: entenda as regras para entrada na cabine eleitoral

Politica

A participação no processo democrático brasileiro é um direito fundamental, e a Justiça Eleitoral estabelece diretrizes claras para garantir que todos os cidadãos possam exercer o voto com autonomia e segurança. Em dias de pleito, é comum que eleitores tenham dúvidas sobre quem pode ou não ingressar na cabine de votação. A legislação vigente busca equilibrar o sigilo do voto com a necessidade de assistência para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou pais que precisam levar seus filhos.

Direito ao auxílio e acessibilidade na urna

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de serem acompanhados no momento da votação. Conforme a resolução TSE nº 23.751/2026, o cidadão pode escolher uma pessoa de sua confiança para ingressar na cabine, independentemente da natureza da limitação. Esse auxílio não exige cadastro prévio junto ao juiz eleitoral; basta que o presidente da mesa receptora avalie a necessidade e autorize a entrada do acompanhante.

Nesta situação, o acompanhante tem permissão para digitar os números dos candidatos na urna, desde que siga estritamente as orientações do eleitor. É fundamental ressaltar que a pessoa indicada não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações. Além disso, o mesário deve registrar em ata o nome completo e o documento de identificação do auxiliar.

Presença de crianças e sigilo do voto

Pais ou responsáveis que comparecem às seções eleitorais acompanhados de crianças devem observar normas específicas. Embora a presença dos pequenos seja permitida no local de votação, o sigilo do voto é uma regra absoluta. Dentro da cabine, a responsabilidade de digitar os números na urna eletrônica é exclusiva do eleitor. A criança pode acompanhar o responsável, mas não deve interferir no processo nem comprometer a privacidade da escolha eleitoral.

Recursos tecnológicos para inclusão

Para garantir a plena autonomia, a Justiça Eleitoral disponibiliza diversos recursos de acessibilidade. Eleitores com deficiência visual, por exemplo, contam com o sistema de áudio via fone de ouvido descartável, fornecido pelo próprio órgão. O teclado da urna também possui uma marcação em relevo na tecla 5, que serve como ponto de referência espacial para a navegação numérica.

Além disso, o eleitor com deficiência visual tem permissão para utilizar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar o caderno de votação, bem como ingressar na seção acompanhado de cão-guia. Caso o eleitor ainda não tenha registrado sua condição no cadastro eleitoral, é possível solicitar a atualização no próprio dia da votação, preenchendo o formulário específico entregue pelos mesários.

O Diário Global mantém seu compromisso com a transparência e a utilidade pública, acompanhando de perto os desdobramentos do calendário eleitoral. Continue conosco para se manter informado sobre os procedimentos, prazos e novidades que garantem a integridade e a acessibilidade do processo democrático em todo o país.

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