Lei do imposto de renda não acompanha avanços em diagnósticos de doenças raras e Pcds Saúde 23 de maio de 202623 de maio de 2026O Diário GlobalLeave a Comment on Lei do imposto de renda não acompanha avanços em diagnósticos de doenças raras e Pcds Ministério da Saúde, abrange condições que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil. Estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras em todo o mundo, um universo vasto e complexo. No entanto, a lista de condições que garantem a isenção do Imposto de Renda no Brasil é extremamente limitada, com poucas delas sendo classificadas como raras. Essa disparidade expõe uma lacuna significativa na legislação, que não reflete a diversidade e a complexidade das condições de saúde existentes. O custo de vida para quem enfrenta uma doença rara ou uma deficiência é frequentemente elevado, envolvendo despesas com medicamentos, terapias, equipamentos especializados e adaptações que não são totalmente cobertas por planos de saúde ou pelo sistema público. A isenção do IR seria um alívio financeiro crucial, permitindo que esses recursos fossem direcionados para o tratamento e a melhoria da qualidade de vida. A Interpretação Judicial e a Luta por Reconhecimento A Lei nº 7.713/88 é conhecida por sua literalidade, o que dificulta interpretações extensivas. Contudo, o advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência, Thiago Helton, ouvido pelo podcast VideBula da Radioagência Nacional, aponta um precedente importante. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma interpretação que permitiu a inclusão de pessoas com visão monocular no conceito de cegueira para fins de isenção. Segundo Helton, o STJ argumentou que, embora não pudesse extrapolar o que estava escrito na lei, o legislador não especificou se a cegueira deveria ser parcial ou total. Essa brecha permitiu que pessoas com visão monocular passassem a ter o direito à isenção. Esse tipo de releitura judicial, embora raro, pode abrir portas para novos questionamentos e para a busca por uma aplicação mais justa da lei. Apesar desse avanço pontual, o advogado ressalta que, para fins tributários, a gravidade ou a raridade da doença em si não são suficientes. “Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma Helton. Ele critica o fato de que muitas doenças raras possuem um impacto funcional, social e financeiro muito maior do que algumas das condições listadas, mas ainda assim são ignoradas pela legislação. Mobilização Social e a Urgência da Atualização Legislativa A necessidade de atualização da lei é um consenso entre especialistas e auditores fiscais. José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, confirma que as leis precisam evoluir e que a participação da população é fundamental para que essa mudança ocorra. Ele enfatiza que os representantes eleitos são os responsáveis por criar as leis e que a sociedade deve se manter vigilante e ativa na cobrança por reformas. A mobilização de grupos de pacientes, familiares e associações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência é crucial para sensibilizar o poder legislativo sobre a urgência de uma revisão da Lei nº 7.713/88. Uma legislação mais inclusiva e atualizada não apenas faria justiça a milhares de brasileiros, mas também reconheceria o peso financeiro e emocional que essas condições impõem, garantindo um mínimo de dignidade e apoio. O Diário Global acompanha de perto os debates sobre políticas públicas e direitos sociais. Continue conosco para se manter informado sobre este e outros temas relevantes que impactam a vida dos cidadãos brasileiros. Nosso compromisso é com a informação de qualidade, aprofundada e contextualizada, para que você tenha sempre uma leitura jornalística real dos fatos.