O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho de 2026, visa transformar a política de transporte no país, buscando diversificar as fontes de financiamento e aprimorar a regulação e a operação dos serviços urbanos. Este novo arcabouço legal representa um passo significativo para enfrentar os desafios crônicos da mobilidade nas cidades brasileiras, que há décadas sofrem com a precarização dos serviços e a insatisfação dos usuários.
A sanção chega em um momento crucial, onde a demanda por um transporte público mais eficiente, acessível e financeiramente sustentável é uma pauta central para milhões de cidadãos. A expectativa é que o Marco Legal crie condições para um novo ciclo de investimentos e gestão, impactando diretamente o dia a dia de quem depende de ônibus, metrôs e trens para se deslocar.
Ruptura com o Modelo Tradicional de Financiamento
Um dos pilares do novo Marco Legal do Transporte Público é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, onde o custeio do transporte coletivo recaía quase que exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. Essa dependência excessiva da bilheteria gerou um ciclo vicioso de aumento de preços, queda na demanda e deterioração da qualidade do serviço, tornando o acesso ao transporte um fardo pesado para muitas famílias.
A Lei nº 15.432/2026 abre caminho para a discussão de novas abordagens, como a tarifa zero, e autoriza a utilização de fontes de custeio alternativas para subsidiar as passagens. Entre as possibilidades estão a receita gerada por publicidade nos veículos e terminais, a exploração comercial de espaços e a destinação de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, já possui destinação para infraestrutura de transportes. A inclusão de seus recursos no financiamento do transporte público urbano representa um potencial significativo para aliviar a pressão sobre as tarifas e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo.
Qualidade, Transparência e Sustentabilidade
Além da diversificação do financiamento, o Marco Legal do Transporte Público estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas. Critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros passam a ser balizadores para a avaliação dos serviços. Essa abordagem visa garantir que o investimento e a modernização se traduzam em benefícios tangíveis para quem utiliza o transporte diariamente.
A remuneração das operadoras também poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, criando um incentivo direto para a melhoria contínua. O texto aprovado pelo Congresso Nacional em maio também aborda a integração física e tarifária dos sistemas, a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade.
Os Vetos Presidenciais e Seus Impactos
A sanção presidencial veio acompanhada de vetos a trechos específicos da lei, justificados pela necessidade de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos negativos sobre políticas de gratuidade já existentes. A Presidência da República informou que foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de pontos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
A avaliação do governo foi de que tais exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos, colocando em risco benefícios já concedidos à população e inviabilizando modelos de custeio adotados por diversos entes federativos. Os vetos, contudo, não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas removem a obrigatoriedade e prazos que poderiam gerar instabilidade.
Outros vetos importantes incluem a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local, a criação de novas estruturas administrativas e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas decisões visam preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir flexibilidade orçamentária, além de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
O Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa um avanço na busca por soluções para um setor vital para o desenvolvimento social e econômico do Brasil. Os desafios de implementação são muitos, exigindo diálogo e cooperação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil. Para acompanhar os desdobramentos desta e de outras notícias relevantes que moldam o futuro do país, continue acessando o Diário Global, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada.
