Supremo decide que Lei Maria da Penha protege vítimas mesmo sem vínculo com agressor

Supremo decide que Lei Maria da Penha protege vítimas mesmo sem vínculo com agressor

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um novo marco na proteção aos direitos das mulheres no Brasil. Em decisão unânime tomada nesta quarta-feira (19), os ministros determinaram a ampliação da aplicação da Lei Maria da Penha, permitindo que medidas protetivas de urgência sejam concedidas mesmo em situações onde não exista vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

Mudança de paradigma na proteção contra a violência de gênero

A partir de agora, o critério determinante para a concessão de proteção judicial deixa de ser a relação pessoal e passa a ser a motivação do ato violento. Com a decisão, o foco recai sobre a violência de gênero em si. O entendimento, que possui repercussão geral sob o Tema 1.412, obriga que o sistema judiciário em todas as instâncias adote essa interpretação, garantindo maior celeridade e eficácia no combate a ameaças contra a integridade física e psíquica das mulheres.

O relator do processo, ministro Edson Fachin, enfatizou durante o julgamento que a proteção convencional não deve se esgotar em laços afetivos ou domésticos. Segundo o magistrado, o direito a uma vida livre de violência deve ser assegurado tanto na esfera pública quanto na privada, combatendo o que classificou como uma “chaga que desafia a sociedade brasileira”.

Agilidade e competência em situações de risco

Um dos pontos mais relevantes da decisão diz respeito à atuação do Judiciário e das forças de segurança. Os ministros definiram que, em casos de risco imediato, nenhum juiz poderá declinar da competência para analisar um pedido de medida protetiva sob a justificativa de não ser o foro adequado. A prioridade absoluta deve ser a preservação da vida da vítima, com posterior encaminhamento dos autos ao juízo competente.

Além disso, o tribunal reafirmou a possibilidade de delegados de polícia e agentes policiais concederem medidas protetivas em situações de urgência, conforme diretrizes estabelecidas anteriormente na ADI 6.138. O ministro Cristiano Zanin reforçou que a omissão do magistrado diante de um pedido de proteção, mesmo que em um juízo teoricamente incompetente, é inadmissível quando há perigo iminente.

Inclusão da violência política de gênero

O julgamento também trouxe um avanço significativo ao reconhecer a violência política de gênero como uma modalidade que enseja medidas protetivas. Por sugestão do ministro Flávio Dino, a tese aprovada inclui expressamente essa proteção, estabelecendo que a Justiça Eleitoral será a instância competente para avaliar solicitações dessa natureza, garantindo que mulheres não sejam silenciadas ou ameaçadas no exercício de seus direitos políticos.

O ministro Alexandre de Moraes destacou a necessidade dessa abrangência ao citar dados do 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025. Segundo o levantamento, o país registrou mais de 95 mil vítimas de perseguição (stalking) apenas em 2024, muitas vezes por indivíduos sem qualquer vínculo prévio com a mulher, evidenciando que a legislação precisava acompanhar a realidade das novas formas de violência.

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