A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE-DF), órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), solicitou formalmente ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) o indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PSD-DF) ao governo do DF. A ação, protocolada nesta quarta-feira (19), argumenta que o ex-governador permanece inelegível, mesmo diante das recentes alterações na Lei da Ficha Limpa.
O pedido da PRE-DF reacende o debate sobre a aplicação da legislação eleitoral e os critérios de elegibilidade para políticos com histórico de condenações por improbidade administrativa. A decisão do TRE-DF é aguardada com grande expectativa, dada a relevância do pleito e o perfil do candidato envolvido.
Histórico de Condenações e a Lei da Ficha Limpa
José Arruda, que governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010, foi figura central em escândalos de grande repercussão nacional, como o mensalão do DEM e a Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009. Na ocasião, o político foi filmado recebendo maços de dinheiro, o que culminou em sua prisão e em diversas condenações em processos subsequentes.
Segundo a PRE-DF, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou, por meio de decisões colegiadas, sete sentenças que condenaram Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa. Todas essas condenações implicaram, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, uma combinação que, conforme a Lei da Ficha Limpa, torna o indivíduo inelegível. Uma dessas condenações, que fixou oito anos de suspensão dos direitos políticos, foi confirmada em 11 de dezembro de 2018.
As Mudanças Legislativas e a Interpretação da Procuradoria
Em 2025, o Congresso Nacional aprovou uma nova lei que alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. A partir dessa mudança, o período de inelegibilidade passou a ser contado a partir da confirmação de cada condenação em segunda instância, com um teto máximo de 12 anos. Essa alteração legislativa gerou discussões sobre quem poderia ser beneficiado.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal aplicou essa nova regra à condenação de Arruda de 2018. A análise da PRE-DF conclui que o prazo de inelegibilidade do ex-governador, agora de 12 anos, começou a ser contado naquela data e, portanto, só terá fim em 11 de dezembro de 2030. Dessa forma, ele estaria impedido de concorrer nas eleições atuais.
Além disso, a procuradoria sustenta que as sete condenações de Arruda não podem ter seus prazos unificados sob o teto de oito anos, que seria previsto para

