Combate ao cambismo digital e transparência na venda
O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (31), um conjunto de diretrizes voltadas a ampliar a proteção dos consumidores em eventos de grande porte no país. Por meio da assinatura de dois decretos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca frear práticas abusivas na comercialização de ingressos e garantir condições básicas de bem-estar ao público, como o acesso à hidratação gratuita.
A primeira medida foca no combate ao chamado cambismo digital, fenômeno que utiliza ferramentas automatizadas para a compra massiva de ingressos, esgotando estoques em segundos e revendendo-os por valores inflacionados. A nova norma regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, exigindo que as bilheterias implementem mecanismos de controle, como filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e limites claros de unidades por CPF.
Além de coibir a ação de robôs, o decreto reforça a transparência. Taxas adicionais e condições de venda devem ser informadas de maneira clara e visível durante todo o processo de compra. A inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem a anuência expressa do consumidor passa a ser vedada, garantindo que o valor final seja previsível e justo desde o início da transação.
Garantia do direito à meia-entrada
Outro ponto central do decreto é a proteção ao benefício da meia-entrada. A norma classifica como abusivas quaisquer práticas que visem dificultar ou reduzir o acesso legal ao desconto, seja por meio de obstáculos tecnológicos, cadastrais ou pela limitação artificial da disponibilidade de ingressos destinados a estudantes, idosos e outros grupos amparados por lei.
O texto é enfático ao determinar que ingressos promocionais não podem ser utilizados como subterfúgio para o descumprimento das cotas legais de meia-entrada. Com essas diretrizes, o Executivo pretende reduzir o impacto de manobras operacionais que, frequentemente, restringem o acesso de cidadãos a eventos culturais e de entretenimento, assegurando que o benefício seja respeitado tanto em canais físicos quanto digitais.
Hidratação obrigatória em eventos de massa
O segundo decreto assinado traz uma mudança significativa para a experiência do público em festivais, shows, congressos e feiras. Eventos que reúnam mais de 1 mil pessoas passam a ser obrigados a disponibilizar pontos de distribuição gratuita de água potável. Além disso, a nova regra garante aos participantes o direito de ingressar nos recintos portando sua própria água.
A medida, que se aplica a locais abertos ou fechados, visa prevenir riscos à saúde dos frequentadores, especialmente em cenários de altas temperaturas. O descumprimento das novas determinações sujeita os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, reforçando a responsabilidade das empresas em zelar pela integridade física e pelo conforto de seu público.
O Diário Global segue acompanhando os desdobramentos dessas novas normas e o impacto prático na organização de grandes eventos no Brasil. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que afetam o seu cotidiano e os seus direitos como consumidor.

