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Alexandre de Moraes suspende lei da dosimetria em processos dos atos de 8 de janeiro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da aplicação da Lei 15.402/2026, conhecida como Lei da Dosimetria, em ações de execução penal que envolvem os condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão, proferida neste sábado (9), impacta diretamente casos como o de Débora Rodrigues, a “Débora do batom”, e outros réus que buscavam a aplicação imediata das novas regras.

A medida de Moraes surge em um momento de intensa controvérsia jurídica e política, apenas um dia após o ministro assumir a relatoria de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da nova legislação. A Lei da Dosimetria havia sido promulgada na sexta-feira (8) pelo Congresso Nacional, após a derrubada de um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos do projeto.

A suspensão e seus fundamentos jurídicos

Em sua decisão, Alexandre de Moraes justificou a suspensão da lei com base na existência das ADIs 7.966 e 7.967, que tramitam no STF. Segundo o ministro, a abertura dessas ações constitui um “fato processual novo e relevante” que pode influenciar diretamente a análise dos pedidos feitos pelas defesas dos condenados. A aplicação imediata da lei, diante da controvérsia constitucional, poderia gerar uma indesejável insegurança jurídica.

Por essa razão, Moraes optou por suspender os efeitos da nova legislação nos casos concretos relacionados aos atos de 8 de janeiro, aguardando que o plenário da Corte se manifeste definitivamente sobre a constitucionalidade da norma. A medida cautelar visa preservar a estabilidade jurídica até que o mérito das ações seja julgado.

A Lei da Dosimetria e a derrubada do veto presidencial

A Lei 15.402/2026, agora suspensa em parte, é resultado de um projeto que busca estabelecer novas diretrizes para a dosimetria da pena, ou seja, a forma como as sanções são calculadas e aplicadas. Sua promulgação pelo Congresso Nacional ocorreu após os parlamentares derrubarem um veto presidencial a trechos da proposta. A intenção da lei, segundo seus defensores, era promover uma maior individualização das condutas e proporcionalidade das penas, especialmente em contextos de participação em massa, como os atos de 8 de janeiro.

A legislação, em tese, poderia beneficiar alguns condenados ao diferenciar líderes e financiadores de participantes que agiram “em contexto de multidão”. No entanto, sua validade foi rapidamente questionada no Supremo Tribunal Federal. As ações de inconstitucionalidade foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, que pedem a suspensão imediata da norma promulgada pelo Congresso.

Repercussão e críticas da defesa

A decisão de Moraes gerou forte reação por parte da defesa dos condenados pelos atos de 8 de janeiro. O advogado Hélio Júnior, que representa algumas das rés, criticou a suspensão, classificando-a como um “precedente preocupante do ponto de vista jurídico e institucional”. Em nota, a defesa argumentou que a Lei 15.402/2026 foi regularmente aprovada e promulgada, devendo, portanto, ter aplicação imediata, sobretudo por prever medidas potencialmente mais benéficas aos réus.

A defesa ressaltou a importância da segurança jurídica e do respeito às garantias fundamentais, questionando o impedimento da incidência de uma lei penal mais benéfica antes mesmo de uma decisão definitiva do Plenário do STF. “Estamos discutindo o alcance da vontade soberana do Congresso Nacional, a segurança jurídica e o respeito às garantias fundamentais previstas na Constituição”, afirmou a defesa. O ministro Moraes, por sua vez, determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, em até cinco dias, sobre a nova legislação.

O contexto dos atos de 8 de janeiro e as condenações

Os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, levaram à condenação de diversas pessoas por crimes graves. Entre as rés mencionadas na decisão de Moraes estão Débora Rodrigues, Jaqueline Freitas Gimenez, Sandra Maria Menezes Chaves e Edinéia Paes da Silva dos Santos. Elas foram condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além das penas de prisão, as condenadas também foram sentenciadas, solidariamente com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Com a suspensão da Lei da Dosimetria, os pedidos de aplicação das novas regras feitos pela defesa foram negados, e a execução penal deverá prosseguir integralmente, mantendo-se todas as medidas anteriormente determinadas, conforme explicitado por Moraes em suas decisões.

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