O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na última quarta-feira (6), um julgamento de alta complexidade e impacto financeiro que pode redefinir a distribuição dos royalties do petróleo no Brasil. Cinco ações que questionam a Lei 12.734/2012 estão em pauta, e as manifestações iniciais já apontam para um cenário de profunda preocupação, especialmente entre os estados produtores. O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, foi enfático ao prever uma “ruína financeira” para seu estado e municípios fluminenses caso a nova regra seja aplicada.
A controvérsia gira em torno de uma legislação que, se efetivada, alteraria significativamente a fatia de participação de estados e municípios não produtores de petróleo, em detrimento dos que atualmente concentram a extração. Desde 2013, os efeitos dessa lei estão suspensos por uma medida cautelar da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, mantendo o modelo anterior que beneficia as regiões produtoras. Agora, a Corte se debruça sobre a constitucionalidade e os desdobramentos de uma decisão que movimenta bilhões de reais e afeta diretamente a capacidade orçamentária de diversas unidades da federação.
A disputa bilionária pelos royalties do petróleo
A Lei 12.734/2012 foi concebida para promover uma redistribuição mais equitativa dos royalties do petróleo, ampliando a parcela destinada a estados e municípios que não possuem plataformas de extração em suas costas. No entanto, sua implementação foi barrada em 2013 pela ministra Cármen Lúcia, que concedeu uma liminar suspendendo seus efeitos. Essa decisão provisória garantiu que os estados produtores continuassem a receber repasses maiores, conforme o modelo vigente antes da nova lei.
A relevância do julgamento é sublinhada pelos valores envolvidos. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma reversão completa da liminar de 2013 implicaria na devolução de mais de R$ 57 bilhões pela União, com um impacto total de quase R$ 88 bilhões para os estados produtores. Tal cenário, conforme alertado, poderia provocar um colapso nas finanças públicas dessas regiões, gerando incerteza e instabilidade econômica em um setor vital para o país.
O alerta dos estados produtores: ruína financeira à vista
Durante a sessão, os representantes dos estados produtores apresentaram argumentos contundentes contra a aplicação da Lei de 2012. Gustavo Binenbojm, procurador do Rio de Janeiro, classificou a lei como um golpe “fatal” e um “exemplo típico de perde-perde”. Ele argumentou que a norma, fruto da “sanha arrecadatória” e da “euforia do pré-sal”, retira recursos essenciais de poucos estados produtores para distribuir quantias que seriam insignificantes para a maioria não produtora.
Binenbojm defendeu que o petróleo, embora seja um bem da União, gera impactos locais concretos que exigem compensação financeira direta, conforme previsto no artigo 20, §1º, da Constituição. Ele lembrou que o Rio de Janeiro aceitou um regime diferenciado de ICMS, onde o imposto sobre o petróleo é pago no destino e não na origem, sob a condição expressa de ser compensado pelos royalties. A estimativa é que o Rio de Janeiro possa perder R$ 9 bilhões em 2026 com a mudança.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, corroborou a preocupação, enfatizando que uma alteração abrupta nas regras causaria um “desequilíbrio orçamentário severo”, com perdas anuais estimadas em R$ 2,5 bilhões para o estado e seus municípios litorâneos. Para os produtores, a lei de 2012 desfigura o modelo constitucional de compensação, transformando receitas patrimoniais em recursos para redistribuição ampla, o que violaria o direito adquirido e a segurança jurídica de contratos já firmados.
A defesa da partilha por estados não produtores
Em contrapartida, estados como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defenderam a constitucionalidade da nova lei. O argumento central é que o petróleo é um recurso finito pertencente à União, e seus frutos devem ser partilhados para reduzir as desigualdades regionais. A representação de Mato Grosso do Sul, por exemplo, defendeu que os royalties devem ser enquadrados como “participação no resultado da exploração”, uma categoria que permite a distribuição da riqueza nacional independentemente de danos geográficos específicos.
O Paraná, por sua vez, classificou o modelo atual como uma “loteria geográfica”, argumentando que, como a exploração ocorre majoritariamente em águas profundas (offshore), os supostos danos não se restringem aos estados confrontantes, justificando uma distribuição mais ampla dos recursos. Essa perspectiva busca um federalismo mais solidário, onde a riqueza natural do país beneficie a todos, e não apenas a uma parcela geograficamente privilegiada.
O papel da AGU e os desdobramentos do julgamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou, defendendo a inconstitucionalidade da lei, pois ela altera a lógica de compensação prevista na Constituição. Contudo, o órgão apresentou um pedido subsidiário de modulação de efeitos. Caso o STF declare as normas constitucionais, a União solicita que a decisão não tenha efeito retroativo, buscando mitigar o impacto financeiro de uma eventual devolução bilionária de recursos.
A ministra Cármen Lúcia abriu a sessão com a leitura de um relatório detalhado, ressaltando que o caso tramita na Corte desde 2013 e é um dos “mais sensíveis” de seu gabinete. Ela mencionou diversas tentativas de conciliação entre os entes federados ao longo dos anos, todas sem sucesso, o que evidencia a complexidade e a polarização em torno do tema. O julgamento foi suspenso e será retomado com o voto da relatora, que dará o tom para a decisão final da Corte.
Este julgamento no STF é um marco para o futuro financeiro de diversos estados brasileiros e para a própria concepção de federalismo e distribuição de riquezas no país. Os desdobramentos dessa decisão terão repercussões econômicas e sociais profundas, moldando orçamentos e políticas públicas por anos. Para acompanhar de perto cada etapa e entender como essa e outras decisões importantes impactam sua vida, continue acessando o Diário Global. Nosso compromisso é com a informação relevante, atual e contextualizada, oferecendo uma leitura jornalística aprofundada sobre os temas que realmente importam.
